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2,6 bilhões em crédito rural liberados para fazendas com queimadas ilegais

Área queimada ilegalmente

Parte da fumaça que se espalhou pelo Brasil em agosto deste ano teve origem em queimadas dentro de áreas na amazônia financiadas por crédito rural, modalidade de financiamento bancário dedicada à produção agropecuária. Pelo menos 1.389 propriedades que receberam os recursos registraram fogo dentro dos seus limites de 1º de julho a 26 de agosto, segundo informou a InfoAmazônia com base nos dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e nos registros do Banco Central. A análise considerou áreas com crédito ativo em 2024.

Essas fazendas receberam, ao todo, R$ 2,6 bilhões em crédito rural, incluindo imóveis que sofreram queimadas e possuem áreas sobrepostas a seis unidades de conservação, entre elas o Parque Estadual de Guajará-Mirim, a Floresta Nacional do Jamanxim e a Área de Proteção Ambiental Triunfo do Xingu. Dessas, 86 propriedades com registros de fogo nos últimos dois meses já tinham áreas embargadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por infrações ambientais.

Em sobrevoos realizados nos dias 20 e 21 de agosto, no sul do Amazonas e norte de Rondônia, em um trecho de 100 quilômetros entre os municípios de Cujubim e Porto Velho, em Rondônia, mais de uma dezena de fazendas embargadas queimavam. Todas têm crédito rural ativo e estão sobre uma área de floresta pública não destinada, áreas da União que recebem esse nome justamente por não terem uma destinação oficial definida pelo Estado. Elas ainda não foram transformadas em unidades de conservação, destinadas para reforma agrária ou demarcadas como terras indígenas ou quilombolas, nem foram transferidas para proprietários privados, apesar de estarem sob a responsabilidade e posse do poder público.

Área queimada ilegalmente - Foto: InfoAmazônia
Área queimada ilegalmente – Foto: InfoAmazônia

Norma do Banco Central ignora queimadas ilegais

As normas do Banco Central do Brasil e do governo federal para o financiamento do agronegócio na amazônia permitem que o crédito rural seja destinado a áreas onde ocorrem queimadas ilegais. Essas linhas de financiamento são subsidiadas por recursos dos correntistas, dos próprios bancos e do orçamento público. As condições para a concessão do crédito são definidas pelo Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil, que estabelece quais são as normas socioambientais e climáticas que as instituições financeiras devem seguir para concessão do crédito.

Focos de incêndio próximo de reserva ecológica do Mapinguari, no Amazonas - Foto: Fábio Bispo/InfoAmazonia
Focos de incêndio próximo de reserva ecológica do Mapinguari, no Amazonas
Foto: Fábio Bispo/InfoAmazônia
Região que chegou a ser destinada para unidade de conservação, entre Porto Velho e Cujubim, em Rondônia, concentra fazendas embargadas com crédito rural ativo - Fonte: CAR/Ibama/BC/Inpe
Região que chegou a ser destinada para unidade de conservação, entre Porto Velho
e Cujubim, em Rondônia, concentra fazendas embargadas com crédito rural ativo
Fonte: CAR/Ibama/BC/Inpe – Análise e visualização: InfoAmazônia

O MCR proíbe o financiamento de áreas em unidades de conservação, em florestas públicas não destinadas e para propriedades embargadas, mas se limita à ocorrência de embargo por desmatamento. Ou seja, há uma brecha: outros crimes ambientais, como o uso ilegal de fogo, não entram na lista de impeditivos para que um fazendeiro tenha acesso ao dinheiro, não importando se a propriedade está embargada por desmatamento, por uso do fogo ou outro tipo de irregularidade, ou se ela foi multada. O questionamento que se faz é como é possível pessoa física ou jurídica que comete infrações ambientais, com multas milionárias, continuar acessando os recursos do crédito rural?

Segundo o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), há limitações para o embargo de áreas queimadas, pois a legislação exige nexo causal para identificação da autoria — podem haver casos de fogo acidental ou provocado por terceiros. Isso é diferente no caso de desmatamento e degradação, que geram uma responsabilização direta para o proprietário ou ocupante de uma área. Ou seja, no caso de incêndio, que o proprietário de fato pôs fogo e não foi um fogo acidental ou provocado por terceiros. Isso dificulta muito uma ação remota, por imagens de satélite, e que portanto acaba tendo uma atuação mais limitada.

Leia a matéria na íntegra em InfoAmazônia

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