No Paraná, a fiscalização e a concessão da outorga de recursos hídricos competem ao Instituto Água e Terra (IAT), que identificou 2,9 mil áreas com mais de 10 mil m² de lâminas d´água cada. Destas, cerca de 2,3 mil precisam de regularização.
Serviço
O Sistema FAEP preparou uma planilha com um checklist do Cadastro de Segurança de Barragens. O documento está no site do Sistema FAEP.
Para mais informações, produtores rurais podem buscar orientação nos escritórios regionais do IAT ou pelo telefone (41) 3213-4753. Também é possível procurar auxílio para preenchimento do formulário no sindical rural local ou na FAEP.
Essa obrigatoriedade está prevista em lei?
– Altura do maciço, contada do ponto mais baixo da fundação à crista, maior ou igual a 15 metros;
– Capacidade total do reservatório maior ou igual a 3 milhões de metros cúbicos;
– Reservatório que contenha resíduos perigosos conforme normas técnicas aplicáveis;
– Categoria de dano potencial associado, médio ou alto, em termos econômicos, sociais, ambientais ou de perda de vidas humanas.
Quem está sujeito à fiscalização e notificação?
Todas as barragens e reservatórios de acumulação não natural de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e a acumulação de resíduos industriais devem ser cadastrados junto ao IAT – independente da área de espelho d’água, altura ou idade de barramento da represa. Para interferência realizada em um curso hídrico, permanente ou temporário, são necessários o cadastramento em segurança de barragem e o pedido de Outorga de Interferência do Barramento.
É necessário o cadastro para os reservatórios que foram feitos fora do curso natural de água?
Nesses casos em que os reservatórios foram executados fora de um curso natural de água, basta o cadastramento em Segurança de Barragens, caso não possua outorga de captação.
Quem fiscaliza essa obrigatoriedade no Paraná?
Compete ao Instituto das Águas do Paraná fiscalizar a segurança das barragens destinadas à acumulação de água para usos múltiplos (exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico). Desta forma, a Portaria 46, de 4 de dezembro de 2018, estabelece a periodicidade de execução ou atualização, a qualificação dos responsáveis técnicos, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento do Plano de Segurança da Barragem, das Inspeções de Segurança Regular e Especial, da Revisão Periódica de Segurança de Barragem e do Plano de Ação de Emergência.
Como proceder a uma notificação de segurança de barragem?
Preencher o formulário do link enviado na notificação ou solicitar o formulário para FAEP.
Quais situações necessitam regularizar?
Se for construir uma barragem – O empreendedor deve solicitar a outorga prévia do barramento. O IAT vai realizar a análise e emitir um parecer técnico. A partir das informações contidas nos projetos construtivos será realizada uma classificação prévia quanto a segurança com base nas características técnicas da barragem (categoria de risco) e ao dano potencial associado.
Será emitida a portaria de outorga prévia da barragem informando os documentos que o empreendedor deve apresentar para obtenção da outorga de direito.
Se já tem barragem e outorga de barramento emitida antes de 1º de fevereiro de 2019 – O empreendedor deve realizar uma inspeção de segurança. O IAT realizará a classificação por categoria de risco e dano potencial associado com base nos documentos entregues, especialmente a inspeção de segurança. Pode, a critério técnico, ser realizada vistoria em campo.
O IAT emitirá a Portaria de Segurança de Barragem, e nova Outorga de Direito do Barramento, estabelecendo prazo para que o empreendedor entregue a documentação referente à segurança da barragem.
Se o empreendedor possui outorga de uso precisa se cadastrar também?
Muitos empreendedores já possuem a Outorga de Uso, mas a barragem necessita de uma outorga de interferência também.
Qual empreendimento está dispensado de outorga?
Receberão dispensas de outorga, de forma automática pelo SIGARH (Sistema de Gestão de Recursos Hídricos), barragens que possuam volume até 15 mil m³, e espelhos de água até 10 mil m² e altura inferior a 1,5 metro.
O produtor será multado se não responder à notificação?
Não será multado desde que respeite o solicitado, considerando o prazo de cumprimento a partir da data do recebimento da notificação, por meio do Aviso de Recebimento (AR).
O produtor pode não reconhecer a notificação porque não tem barragem?
Para os casos em que o empreendedor julgue não se tratar de uma barragem, deve realizar o cadastro e utilizar o campo de observação para as justificativas. O IAT fará a análise do caso e entrará em contato, por meio do e-mail informado no cadastro.
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