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Ainda estamos na piracema

Piracema

O período de defeso da piracema, quando é proibida a pesca de espécies nativas, ocorre durante parte da primavera e verão na maioria das principais bacias hidrográficas brasileiras. A temporada varia conforme a região, porque as bacias hidrográficas e os ambientes marinhos são diferentes. Apesar de ser em um único país, o Brasil possui mais de 8 mil quilômetros de costa com lugares, características, pescarias e espécies diversificadas. E isso reflete na organização do calendário.

A piracema (pira = peixe; cema = saída) é um fenômeno de migração dos peixes na época de reprodução. Nesse período, eles migram centenas de quilômetros rumo às nascentes e cabeceiras dos rios em busca de águas mais calmas para desovarem, pois o grande volume e a correnteza das águas dificultam a fecundação dos óvulos pelos espermatozoides. A subida dos rios é fundamental para o amadurecimento dos órgãos reprodutores dos peixes, já que o esforço de nadar contra a corrente causa a fadiga muscular e a consequente produção do hormônio reprodutivo.

Nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Espírito Santo, Bahia, Mato Grosso do Sul e Tocantins, o defeso da piracema começou em novembro, e a pesca segue vetada até 28 de fevereiro. Na Bacia Hidrográfica do Rio Amazonas, nos estados do Acre, Amazonas, Rondônia, Amapá e Pará, o defeso da piracema se estende até 15 de março. Já na bacia do Rio Uruguai, que inclui os estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, a proibição à pesca se encerra nesta sexta-feira, dia 31 de janeiro. No Mato Grosso, o defeso também acaba nesta data.

Fiscalização da Polícia Ambiental no período da piracema

No Ceará, a proibição começa agora, em 1º de fevereiro, e se estende até 30 de abril. Os dados são de portarias do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis). Em São Paulo, durante a piracema, a Polícia Militar Ambiental faz operações para flagrar a pesca ilegal, principalmente em áreas de proteção ambiental, como as margens de lagoas, barragens, corredeiras e nas proximidades das confluências de rios. Além de veto à pesca, também é proibido o transporte, armazenamento e a realização de competições, torneios e gincanas que possam prejudicar a reprodução das espécies em áreas protegidas. A multa para as infrações é de R$ 700,00, além da apreensão dos equipamentos de pesca.

Seguro-defeso

Sem autorização para a atividade no período da piracema, pescadores que comprovarem que dependem exclusivamente da pesca são beneficiados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o pagamento de um salário mínimo (R$ 1.509) (Seguro-defeso). Veja as regras a seguir:

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