É um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente, estabelecida pela Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981, que tem como objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida.
É a base estrutural do tratamento das questões ambientais pela empresa, permitindo que o empreendedor conheça e pratique suas obrigações quanto ao adequado controle de sua atividade.
O Licenciamento Ambiental deve ser realizado junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais de planejamento e instalação até a efetiva operação do empreendimento.
Desde 1981, é obrigatório em todo o território nacional e as atividades efetiva ou potencialmente poluidoras não podem funcionar sem o devido licenciamento. As empresas que funcionam sem a Licença Ambiental estão sujeitas às sanções previstas em lei, incluindo as punições relacionadas na Lei de Crimes Ambientais, instituída em 1998.
Atividades sujeitas ao Licenciamento Ambiental
Todo empreendimento listado na Resolução Normativa CONAMA n°237/97 é obrigado a realizar o Licenciamento Ambiental. Assim, é necessário conferir se sua atividade encontra-se nessa lista e, neste caso, seguir com os procedimentos legais.
Órgãos responsáveis pelo Licenciamento Ambiental
Dependendo de como o empreendimento afeta o meio ambiente, diferentes órgãos ambientais estatais podem emitir licenças. Sendo assim, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) é responsável pela esfera federal, enquanto os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente são responsáveis pela esfera estadual.
O IBAMA realiza o licenciamento de atividades desenvolvidas em mais de um estado e daquelas que impactos ambientais ultrapassem os limites territoriais. No geral, a atuação desse órgão envolve grandes projetos, como atividades do setor petrolífero e gás natural na plataforma continental. Além disso, ele também atua em empreendimentos que afetem os bens da União e atividades que envolvam radioatividade.
Da mesma forma, os órgãos estaduais licenciam atividades cujos impactos ultrapassam mais de um município de um mesmo estado, podendo atuar também quando a atividade afeta os bens estaduais. Os estados somente podem licenciar empreendimentos se possuírem o Conselho Estadual de Meio Ambiente e profissionais habilitados. Caso contrário, o licenciamento se dá na esfera federal.
Os municípios também só podem licenciar atividades se possuírem o Conselho Municipal de Meio Ambiente. De outro modo, as licenças ocorrem em esfera estadual ou federal. Para um município, as licenças concedidas são apenas aquelas na qual os impactos se restrinjam ao seu território.
Vale ressaltar que o processo de licenciamento não pode ser conduzido por mais de um órgão e que nenhum empreendimento está sujeito a se licenciar em mais de uma instância. Entretanto, assim como as atividades, há diversas exceções para as divisões de responsabilidade.
Fases do Licenciamento Ambiental
O processo de Licenciamento Ambiental possui três etapas:
– Licença Prévia (LP): licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Essa licença aprova apenas a viabilidade ambiental e estabelece as exigências técnicas para o desenvolvimento do projeto, mas não autoriza sua instalação. Nessa fase, o empreendedor deverá elaborar os estudos ambientais que serão entregues ao Órgão Ambiental para análise e deferimento. No caso de uma obra de significativo impacto ambiental, ele terá que apresentar o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Com isso, esses documentos buscam dar publicidade e transparência ao projeto.
– Licença Instalação (LI): licença que autoriza o início da obra de implantação do projeto. Sua execução deve ser feita conforme o modelo apresentado. Qualquer alteração na planta ou nos sistemas instalados deve ser formalmente enviada ao órgão licenciador para avaliação;
– Licença de Operação (LO): licença que autoriza o funcionamento do empreendimento. Essa deve ser requerida quando a empresa estiver edificada e após a verificação da eficácia das medidas de controle ambiental estabelecidas nas condicionantes das licenças anteriores.
O Licenciamento Ambiental é um instrumento muito importante, já que concilia desenvolvimento econômico e conservação do meio ambiente. Além disso, ele permite que inúmeros impactos socioambientais sejam provocados, o que está diretamente relacionado à saúde pública e qualidade de vida da população.
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