Medida tem como objetivo garantir a reprodução e o desenvolvimento pleno de diversas espécies de camarão até o fim de abril
O período do defeso do camarão no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva nas regiões Sudeste e Sul do Brasil, instituído pelo IBAMA(Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) teve início no dia 28 de janeiro e vai até o dia 30 de abril. Neste período, é proibida a captura (pesca de arrasto com tração motorizada – se aplica somente às embarcações de arrasto tipo traineira), o transporte, a comercialização e o armazenamento das espécies camarão-rosa (Penaeus paulensis, Penaeus brasiliensis e Penaeus subtilis), camarão-branco (Penaeus schmitt), camarão-sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri), santana ou vermelho (Pleoticus muelleri) e barba-ruça (Artemesia longinaris), conforme determina a Portaria SAP/MAPA nº 656, de 30 de março de 2022.
A medida visa a proteção das espécies durante o período de reprodução, garantindo a sustentabilidade da pesca nas regiões estabelecidas. A fiscalização será intensificada, e qualquer descumprimento das normas implicará em processo por crime ambiental, multas e outras penalidades, conforme legislação vigente. Durante este período, será permitida, apenas, a comercialização de camarão por aqueles que possuírem uma declaração de estoque previamente apresentada, conforme instruções do IBAMA.
A medida estabelece regras de monitoramento para pessoas físicas ou jurídicas que atuam no transporte, armazenamento, comercialização, beneficiamento e na industrialização das espécies. A partir de sua aplicação, espera-se garantir um próspero desenvolvimento econômico futuro por meio da comercialização das espécies, que se encontrarão em maior quantidade no mar. O defeso é estabelecido pelo Ministério da Pesca e fiscalizado pelo IBAMA. Todos os pescadores que se enquadram na modalidade de pesca de arrasto têm direito a três meses de auxílio defeso, conforme estabelecido por lei.
Aqueles que tiverem autorização para pescar outros peixes neste período podem seguir normalmente. Quem comercializa camarão deve fazer a declaração de estoque. As pessoas físicas e jurídicas que vendem, armazenam, processam e transportam camarão, como donos de bares, hotéis, restaurantes e hostels, têm até o quinto dia útil do defeso para fazer a declaração de estoque, por meio de formulário eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do IBAMA.
O que é o defeso
O defeso é uma medida protetiva essencial para resguardar essas espécies durante seus períodos de vulnerabilidade. Ao proibir a captura durante esse período, o defeso possibilita que as espécies se reproduzam e cresçam, garantindo a conservação das mesmas, ao mesmo tempo que renova os estoques para as futuras atividades pesqueiras.
Embora o defeso inicie em 28 de janeiro, os pescadores têm permissão para desembarcar o pescado até o dia 30 de janeiro (hoje). Além disso, para transportar, armazenar, beneficiar e comercializar o produto, deve ser emitida a declaração de estoque, exigida pela norma do defeso, até o quinto dia útil após o fim do defeso.
É importante ressaltar que a declaração de estoque de camarões deve ser acompanhada dos documentos fiscais que comprovem a origem e peso dos camarões armazenados em cada local. Durante o período de defeso é essencial o acompanhamento rigoroso da declaração de estoque e nota fiscal em todas as etapas do transporte, armazenamento, beneficiamento e comercialização do pescado, visando cumprir as normas e regulamentos ambientais.
Consumo responsável: Um papel importante para todos
A prática do defeso é dos pescadores, mas você, consumidor de camarão, também tem um papel muito importante no cumprimento desta norma, e para contribuir para a conservação dessas espécies. Optar por adquirir seus produtos em estabelecimentos que seguem as normas legais fortalece a prática da pesca responsável, contribuindo para a sustentabilidade dos recursos marinhos. Você pode solicitar a declaração de estoque sempre que for comprar ou consumir camarão durante o defeso.