A pecuária orgânica certificada apresenta valores de sustentabilidade ambiental e social no sistema produtivo, onde a propriedade rural é vista como um organismo equilibrado
Uma variante da agricultura orgânica, a pecuária orgânica também tem como características a exclusão de aditivos perigosos para a criação de aves e gado (bovinos; bubalinos; caprinos; ovinos; suínos), como medicamentos sintéticos, medicamentos e hormônios para estimular o crescimento, antibióticos, forragens não orgânicas, organismos geneticamente modificados, clones, etc. As práticas agrícolas devem proporcionar condições adequadas para a criação e pastoreio e criar um ambiente adequado para assegurar o comportamento natural do gado.
A Pecuária Orgânica Certificada introduz novos valores de sustentabilidade ambiental e social dentro do sistema produtivo, no qual a propriedade rural é vista como um organismo equilibrado em todas as suas funções. Esse sistema passa por auditoria e certificação, garantindo que a carne é produzida da maneira mais natural possível, isenta de resíduos químicos e com preocupação socioambiental.
A produção de derivados animais orgânicos envolve critérios de qualidade destinados a incentivar a conservação ambiental, a saúde humana, os direitos dos trabalhadores, bem-estar animal e a lucratividade, garantindo a sustentabilidade da atividade. Tem como objetivo uma produção que mantenha o equilíbrio ecológico englobando os componentes produtivos, ambiental e social, a partir de normas estabelecidas pelas instituições certificadoras. Para a certificação orgânica é necessário montar o PMO (Plano de Manejo Orgânico) o qual irá detalhar todos os itens para produção da pecuária orgânica.
Na criação ou produção de derivados, tudo é rastreado desde seu nascimento até o abate e o processamento, com registro de peso, alimentação, vacinas, métodos de produção dentre outras informações. A alimentação dos animais é observada com especial atenção. Além da pastagem, outros ingredientes compõem o cardápio como suplementação alimentar com grãos e rações isentas de organismos transgênicos. Esses alimentos têm procedência garantida ou são produzidos pelos próprios pecuaristas de acordo com as normas da certificação.
Outra preocupação é quanto ao bem-estar dos animais. As propriedades trabalham com sombreamento das pastagens, currais circulares para que o gado não se machuque e reduza o estresse além de evitar acidentes de manejo com o pessoal envolvido, animais livres no ambiente abolindo-se o confinamento, dentre outras práticas.
Uma das prioridades das certificadoras é garantir a segurança alimentar. Por isso, é exigido o monitorado um programa de manejo sanitário da criação como também o acompanhamento das estruturas e métodos de beneficiamento. Em caso de alguma enfermidade, o animal orgânico é tratado com produtos fitoterápicos e homeopáticos.
O que é importante na pecuária orgânica
Tendo em vista que a pecuária orgânica é uma alternativa de desenvolvimento sustentável, deve-se dar atenção a alguns procedimentos que listamos a seguir:
- Todos que vivem na propriedade devem ter qualidade de vida, garantia de direitos trabalhistas previstos em lei, moradia adequada e escola para os filhos.
- Conservação da biodiversidade e de um ambiente saudável, eliminação adequada de lixo e dejetos.
- Bem-estar animal, com instalações planejadas, com proteção contra frio e o calor intenso, permitindo um comportamento natural, evitando-se estresse.
- Os animais devem ter acesso à água e aos alimentos, reduzindo o confinamento e priorizando a diversidade de pastagens.
- Taxas de lotação adequadas, com sombreamento dos pastos, manejo sanitário preventivo com vacinas obrigatórias mantidas e uso de medicamentos homeopáticos e fitoterápicos, florais, minerais, tintura de iodo, permanganato de potássio entre outros. Havendo necessidade de uso de produtos químico sintéticos artificiais, o período de carência a ser respeitado para que os produtos e subprodutos dos animais tratados possam voltar a ter o reconhecimento como orgânicos deverá ser duas vezes o período de carência estipulado na bula do produto e, em qualquer caso, ser no mínimo de 96 horas. Aplica-se o limite para cada animal, que só poderá ser tratado com medicamentos não permitidos para uso na produção orgânica por, no máximo, duas vezes no período de um ano.
- Controle e registro de produtos e procedimentos realizados no rebanho.
- Certificação da propriedade para garantir ao consumidor produtos de qualidade.
- Recompensar o produtor orgânico proporcionando o acesso a nichos mercadológicos que paguem um preço justo pelo produto e garanta sua lucratividade.
- A pastagem é a base alimentar desse sistema de produção orgânico, no entanto, sabe-se que alguns fatores podem comprometer o crescimento contínuo da forragem, tornando-a limitada. Para isso, é necessário que haja uma suplementação que deve ser feita exclusivamente com alimentos de origem vegetal. Como exemplo de alimentação permitida podemos destacar: rações contendo silagem, feno, palhas, tubérculos, restos de culturas e raízes; cereais e derivados; leguminosas; restos industriais, estando livres de resíduos tóxicos; melaço; vitaminas de origem natural e mistura mineral.
- A Inseminação Artificial (IA) é permitida.
O que não é permitido na pecuária orgânica
- Uso de agrotóxicos, de adubação química e de organismos
geneticamente modificados. - Rações e suplementos com aditivos, promotores de crescimento sintéticos, hormônios, fontes de nitrogênio não proteico, antibióticos, conservantes/corantes artificiais.
- Alimentos contaminados com agrotóxicos, resíduos de solventes.
- Rações desenvolvidas a partir de resíduos animais como cama de frango, farinha de carne, etc.
- Rações com antibióticos, conservantes/corantes artificiais.
- O uso de ureia também é proibido.
- Transferência de Embrião (TE) e Fertilização In Vitro (FIV) e uso de hormônios para indução de cio são proibidas;
Regulamentação
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou novo Regulamento Técnico para os Sistemas Orgânicos de Produção e as listas de substâncias e práticas para o uso nos Sistemas Orgânicos de Produção. O título III da Portaria nº 52, de 15 de março e 2021 é todo voltado para os Sistemas Orgânicos de Produção Animal, área que requer supervisão profissional de médicos-veterinários e zootecnistas.
A regulamentação da produção e a comercialização dos produtos orgânicos no Brasil foram aprovadas pelo Mapa por meio da Lei nº 10.831, de 23/12/2003 e regulamentada pelo Decreto nº 6.323, de 27/12/2007. Desde então, a legislação vem sendo complementada por outros normativos, com o detalhamento de diversas outras áreas do setor. Está previsto que essas normas sejam revisadas e aprimoradas periodicamente, inclusive com inclusão de substâncias permitidas que vão sendo agregadas.
Entre as resoluções, destaca-se que a conversão para produção orgânica, tanto da área agrícola como de produção animal passou a ser simultânea. Além disso, atualizou-se os princípios de bem-estar animal. Aumentou a idade de entrada das aves e a densidade. O detalhe é que ruminantes e suínos em rotação passaram a ser considerados para a área total no cálculo da densidade. Permitiu apara do bico, e os bebedouros e comedouros de aves poderão ficar fora do galpão, desde que com proteção ao acesso de animais silvestres.
A norma aceitou a inclusão de frutíferas nas áreas de pastoreio e cria a obrigatoriedade de o bezerro ficar ao menos sete dias com a mãe, além do aleitamento até 90 dias. Ainda instituiu a obrigatoriedade da imunocastração ou analgésico ou anestésico para a castração.
É fundamental a capacitação de todos e a compreensão de que os impactos da pecuária, bem como da sua sobrevivência, dependem do sistema de criação empregado. Animais criados em sistemas sustentáveis deixam de ser parte do problema e passam a ser parte da solução.