Mudanças nas regulamentações para uso de drones no espaço aéreo brasileiro focam em agilizar as solicitações de voos, reduzir o tempo necessário para obter respostas e flexibilizar a utilização desses dispositivos
O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) implementou alterações significativas nas leis e regulamentações relacionadas ao uso de drones no espaço aéreo do Brasil. As modificações, incorporadas ao documento ICA 100-40, têm como principal propósito simplificar as ações dos usuários, tornando os procedimentos mais acessíveis e práticos.
Essa iniciativa tem como foco agilizar as solicitações de voos com drones, reduzir o tempo necessário para obter respostas e flexibilizar a utilização desses dispositivos em áreas próximas a aeroportos, desde que não comprometam a segurança das operações aéreas. De acordo com informações divulgadas pelo DECEA, o número de solicitações de voos com drones no país tem crescido anualmente a uma taxa de 40%.
Segundo profissionais do setor, com o aumento constante do número de drones no espaço aéreo brasileiro, era crucial implementar flexibilizações para aproveitar plenamente os benefícios da ferramenta.
Atualmente, um dos recursos mais empregados em drones é o laser scanner acoplado. Com a incorporação de lasers, consegue-se ampliar ainda mais a precisão na leitura de áreas, proporcionando maior agilidade e coleta de dados mais abrangente em curtos períodos. Esse recurso pode ser utilizado em levantamentos topográficos, planialtimétricos e cadastrais, geração de modelos digitais de terrenos e elevações, modelos 3D e inspeção de estruturas, tornando o trabalho mais eficiente e preciso, o que beneficia toda a cadeia produtiva.
Além dos setores tradicionais, como topografia, agrimensura e geotecnologia, os drones são cada vez mais comuns em áreas como construção civil, meio ambiente, mineração, projetos de engenharia, geologia, comunicações, artes, entre outros, demonstrando sua versatilidade em diversas aplicações.