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Emater-MG divulga medidas para realização de feiras e leilões de gado

Bovinos guzerá em galpão da Expozebu

As regras valem para eventos ligados ao Pró-Genética e Pró-Fêmeas, programa que tem como objetivo aprimorar a qualidade genética do rebanho

A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater-MG) lançou uma cartilha para orientar empresas e pecuaristas que queiram promover ou participar das feiras e leilões de animais do Programa de Melhoria da Qualidade Genética do Rebanho Bovino de Minas Gerais (Pró-Genética e Pró-Fêmeas), durante a pandemia do novo coronavírus.

O programa tem como objetivo aprimorar a qualidade genética do rebanho bovino, por meio do uso de touros e fêmeas geneticamente melhoradas, para fortalecer as cadeias produtivas da carne e do leite em Minas Gerais. As feiras e leilões vinculados ao Pró-Genética e Pró-Fêmeas são uma oportunidade para que pecuaristas possam adquirir animais, daí a preocupação da Emater em garantir que os produtores possam continuar participando dos eventos com segurança.

O material foi produzido em conjunto com outros órgãos do governo mineiro e contou com apoio de parceiros do programa, como a Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ), a Associação dos Criadores de Gado Holandês de Minas Gerais (ACGHMG), a Associação Brasileira dos Criadores de Girolando (http://www.girolando.com.br/), entre outras entidades.

Orientações gerais para promotores das feiras e leilões

Orientações para participantes (pecuaristas e funcionários)

Além das orientações gerais, os promotores dos eventos pecuários devem observar as obrigatoriedades que constam na portaria 1.978 do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), de 9 de maio de 2020. O documento determina as exigências e os critérios para a realização de eventos pecuários, como feiras e leilões em Minas Gerais durante o período de situação de emergência na saúde pública, e inclui algumas exigências:

O não cumprimento dos critérios descritos na portaria resultará na suspensão imediata das atividades da empresa promotora durante todo o período de emergência em saúde, além de outras penalidades administrativas e penais cabíveis.

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