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Bovinocultura – Febre aftosa: novas diretrizes

Gado com por do sol ao fundo

A Instrução Normativa Nº 48, publicada na última quarta-feira (15 de julho), no Diário Oficial da União, entra em vigor no dia 3 de agosto

Foram aprovadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), as novas diretrizes gerais para a vigilância da febre aftosa com vistas à execução do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (Pnefa), conforme estabelecido pelo Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa).

De acordo com o Mapa, a IN é uma atualização dos atos normativos aos novos conceitos internacionais, prevista no cronograma do Pnefa para o avanço do status sanitário do país para livre de febre aftosa sem vacinação, segundo diretrizes da Organização Mundial da Saúde Animal (OIE).

Mudanças principais:

  • permissão do ingresso de animais vacinados destinados para abate
  • exportação em zonas livres sem vacinação
  • a permissão do retorno de animal originário de zona livre sem vacinação, para participação em feiras ou centrais de inseminação localizadas em zona livre com vacinação.

A norma traz a adequação do trânsito de produtos de origem animal entre as zonas livres, ficando vedada apenas o trânsito de cabeça, língua, faringe e linfonodos associados de zonas livres com vacinação para zonas livres sem vacinação. Também prevê a obrigatoriedade da atualização cadastral do rebanho pecuário pelo produtor, pelo menos uma vez por ano e a obrigatoriedade de cadastro dos transportadores de animais junto ao Serviço Veterinário Oficial (SVO).

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