O proprietário com imóvel não georreferenciado fica impossibilitado vendê-lo, doá-lo, solicitar financiamento em bancos ou parcelar sua área
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) confirmou que a partir do dia 20 de novembro passado todos os imóveis rurais com 25 hectares terão de fazer o georreferenciamento quando estiverem em uma transação imobiliária que implique em uma alteração da sua matrícula no Cartório de Registro de Imóveis.
De acordo com a Lei dos Registros Públicos, é necessário georreferenciar todos os imóveis rurais, ou seja, identificar suas coordenadas com tecnologia GNSS (Sistema Global de Navegação por Satélite – refere-se à constelação de satélites que possibilita o posicionamento em tempo real de objetos, bem como a navegação em terra ou mar) para obter uma descrição precisa do formato, dimensão e localização dos mesmos. O processo envolve um levantamento técnico feito por um geomensor credenciado pelo Incra, certificação dos trabalhos técnicos pelo Instituto e ingresso na matrícula do imóvel pelo Registrador Imobiliário.
Os prazos
O Decreto nº 4.449/2002, com alterações do Decreto nº 5.570/2005, estabeleceu prazos para a inclusão dos imóveis rurais no novo sistema de cadastro e registro. Os prazos foram determinados pela dimensão do imóvel e começaram a ser contados a partir de 20/11/2003.
Em 2011 foi publicado o Decreto 7620/2011 que alterou o artigo 10 do Decreto 4.449, com alterações do Decreto nº 5.570/2005, de 30 de outubro de 2002, que por sua vez regulamenta a Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001, definindo novos prazos para o Georreferenciamento de Imóveis Rurais:
- 10 anos, para os imóveis com área de 250 a menos de 500 hectares
- 13 anos, para os imóveis com área de 100 a menos de 250 hectares
- 16 anos, para os imóveis com área de 25 a menos de 100 hectares
- 20 anos, para os imóveis com área inferior a 25 hectares
Vigente desde 20 de novembro de 2016, a obrigatoriedade do georreferenciamento para imóveis acima de 100 hectares havia expirado. Porém, em 15 de março de 2018, através do Decreto 9.311, o mesmo foi prorrogado para 20 de novembro de 2018. Confira os novos prazos:
- Vigente para imóveis acima de 100 hectares
- 20/11/2023 para os imóveis com área acima de 25 hectares
- 20/11/2025 para os imóveis com área inferior a 25 hectares
Não há obrigatoriedade legal de georreferenciar os imóveis rurais, nem são impostas sanções diretas aos proprietários que não o façam. Por outro lado, a consequência para o titular do imóvel que não está georreferenciado é a impossibilidade de vendê-lo, doá-lo, solicitar financiamento em bancos ou parcelar sua área.