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Indicação geográfica

O Brasil é conhecido mundialmente pela diversidade de recursos naturais, clima e cultura. Da caatinga ao cerrado, da amazônia à mata atlântica ou das montanhas ao litoral, o país oferece a empreendedores de diferentes segmentos a chance de desenvolverem seus negócios com base em características únicas de suas regiões. Para isso, eles contam com um importante aliado: o selo de indicação geográfica.

Esse tipo de certificado é concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para reconhecer a reputação de uma região em determinada atividade e, assim, contribuir para o crescimento dos produtores locais. O Brasil possui, atualmente, 118 indicações geográficas (IG). O Rio Grande do Sul é pioneiro neste trabalho, tendo reconhecida a primeira IG há 22 anos e contando atualmente com 13 selos, além de dois interestaduais, em parceria com Santa Catarina e Paraná. Um produto que possui IG pode ter uma valorização média de 20% a 50% no mercado, possibilitando uma rentabilidade maior do produto e abertura de novos mercados.

A Indicação geográfica é o reconhecimento de produtos ou serviços com vínculos ao território, seja por fatores naturais ou humanos, que valorizam a cultura e o “saber fazer” das pessoas da região. A valorização de produtos com Indicação Geográfica (IG) é uma tendência em crescimento no Brasil. O selo também é muito importante porque atesta ao consumidor que ele está adquirindo um produto autêntico, de qualidade única da sua região de origem. Seja na produção de vinhos, queijos, cafés, cachaças, artesanato ou na fabricação de produtos industriais, algumas localidades brasileiras se destacam por ter uma identidade comercial própria.

O vinho do Vale dos Vinhedos (RS) foi a primeira indicação geográfica reconhecida do Brasil - Foto: Fernando Dias/Seapdr
O vinho do Vale dos Vinhedos (RS) foi a primeira indicação
geográfica reconhecida do Brasil – Foto: Fernando Dias/Seapdr
Café é um dos produtos de origem, com registro em várias regiões
Café é um dos produtos de origem, com registro em várias regiões

Essa certificação serve para diferenciar, proteger e promover produtos que conquistaram reconhecimento com base em fatores locais naturais – como o solo, a vegetação ou o clima – ou de expertise – como o conhecimento, o know-how de produtores da região. Com isso, produtores comprovam essa distinção de qualidade exatamente por conta da localização e podem solicitar o selo de indicação geográfica, que certamente vai valorizar ainda mais seus produtos.

No Brasil, há duas formas de proteger e promover produtos regionais com o selo de indicação geográfica: a Indicação de Procedência (IP) e a Denominação de Origem (DO). Embora sejam um pouco parecidas, as certificações são diferentes, conforme estabelecem os artigos 177 e 178 da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996), também conhecida como LPI.

“Considera-se INDICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço”, diz o artigo 177, em resumo, é utilizada para os produtos que tenham reputação e reconhecimento. Já o artigo 178 da LPI descreve que “considera-se DENOMINAÇÃO DE ORIGEM o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos”, resumindo: além dos fatores naturais e humanos, incluem-se as características que se devem essencialmente ao meio geográfico.

A cachaça de Paraty tem denominação de origem
A cachaça de Paraty tem denominação de origem
Açaí de Feijó, AC, conquistou a primeira Indicação Geográfica para o produto no país
Açaí de Feijó, AC, conquistou a primeira Indicação Geográfica para o produto no país

Como o selo de indicação geográfica valoriza produtos regionais

Esse tipo de registro representa um diferencial estratégico para qualquer negócio, com vantagens muito importantes para todos os empreendedores locais, tais como:

  • Reconhecimento da qualidade e autenticidade;
  • Aumento da demanda;
  • Desenvolvimento econômico local;
  • Preservação da cultura e das tradições locais.

O selo de indicação geográfica pode ser transformador para qualquer região brasileira que se destaque por essas características específicas. Inclusive, muitas dessas localidades tornam-se também atrações turísticas, com visitantes querendo explorar sobre a história e a cultura regionais.

Quem pode fazer o pedido ao INPI

Ao contrário das marcas registradas, a solicitação do selo de indicação geográfica não deve ser feita ao INPI por um único empreendedor e, sim, por uma entidade representativa dos produtores ou fabricantes locais da região em questão. Pode ser uma associação ou uma cooperativa, que normalmente é composta por empresários com um conhecimento mais abrangente sobre a produção local, incluindo as características únicas que tornam a região diferenciada em determinado segmento. Geralmente, quando se pensa em buscar um selo de indicação geográfica, essas entidades até se fortalecem, mobilizando outros produtores locais para obter o registro no INPI.

Queijos têm tradição e qualidade reconhecidas pelo registro de indicação geográfica
Queijos têm tradição e qualidade reconhecidas pelo registro de indicação geográfica
O reconhecimento das panelas de barro de Goiabeiras ultrapassa as fronteiras do Espírito Santo, sobretudo quando associadas à moqueca e à torta capixaba
O reconhecimento das panelas de barro de Goiabeiras ultrapassa as fronteiras
do Espírito Santo, sobretudo quando associadas à moqueca e à torta capixaba

Como conseguir o selo de indicação geográfica

O processo para obter um selo de indicação geográfica envolve várias etapas, desde a identificação da área geográfica até a concessão do registro. É preciso pensar na formação de uma entidade representativa (caso ela ainda não exista) e se preparar para uma complexa elaboração do pedido. Nele, deve conter documentos e informações sobre a área, descrição dos produtos, normas de produção, entre outros requisitos exigidos. O INPI vai verificar se a solicitação atende aos critérios estabelecidos pela legislação brasileira para a concessão do selo de indicação geográfica.

Após a análise do órgão, o pedido de registro é publicado para que terceiros possam apresentar oposição. Caso elas não ocorram ou sejam resolvidas a favor do requerente, o INPI concede o registro do selo de indicação geográfica. É bom destacar que os examinadores são muito detalhistas. Qualquer erro ou perda de prazo em alguma fase do processo pode ser fatal. Por isso, é recomendável buscar uma consultoria especializada neste tipo de registro. A ajuda profissional especializada tem experiência e conhecimento técnico para orientar os produtores locais em todas as etapas.

Regiões que obtiveram esse reconhecimento têm prosperado turisticamente, demonstrando a relevância de se promover e incentivar esse tipo de certificação.

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