Novas regras de inspeção e fiscalização sanitária e industrial dos produtos de origem animal foram aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
As novas determinações entram em vigor daqui a 120 dias, por meio da Lei 17.373/21, sancionada, e futuras ações de fiscalização, inspeção e reinspeção dos animais destinados ao abate e as carnes, pescado, leite, ovos, produtos de abelha e derivados deverão respeitar os princípios da preservação do meio ambiente e da proteção à saúde pública, defesa sanitária e do bem-estar animal (em conformidade com a Lei Federal 1.283/1950).
Infrações e punições
Segundo a lei, entre as infrações descritas na norma, estão:
- condições inadequadas de higiene e sanitárias,
- descumprimento dos preceitos de bem-estar animal,
- desrespeito à capacidade máxima de abate, industrialização e armazenamento,
- fraude de registros sujeitos à verificação pelo Sisp e
- fraudes de documentos oficiais relativos às atividades de inspeção e fiscalização sanitária.
As punições variam entre:
- medidas cautelares,
- sanções administrativas e
- interdição e suspensão das atividades.
As sanções administrativas podem resultar em multas de até R$ 145,4 mil com a possibilidade de ser dobrada, em caso de reincidência.
A interdição total ou parcial do estabelecimento poderá acontecer quando a infração consistir na adulteração ou falsificação habitual do produto, ou quando o médico veterinário oficial verificar, em vistoria técnica, a inexistência de condições higiênico-sanitárias adequadas.
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