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Produtor rural com dinheiro na mão do crédito rural

Critérios foram definidos a partir de consulta pública aberta em maio deste ano

Foi publicada na última semana no Diário Oficial da União, uma resolução do Banco Central (BC) que estabelece critérios sociais, ambientais e climáticos para concessão do crédito rural oficial. A normativa é fruto de uma consulta pública que foi aberta em março deste ano pelo BC e altera o Manual do Crédito Rural (MCR) com a criação de um novo capítulo. As novas regras entram em vigor em 1º de outubro.

De acordo com a resolução, o crédito rural não poderá ser concedido pelos bancos caso:

  • o produtor não esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou se a inscrição estiver cancelada;
  • a propriedade esteja inserida total ou parcialmente em Unidade de Conservação, com exceção para casos em que a atividade econômica estiver de acordo com o Plano de Manejo de Unidade de Conservação;
  • a propriedade esteja inserida total ou parcialmente em terra indígena homologada pelo governo federal, com exceção para os casos em que o solicitante do crédito seja integrante da comunidade indígena e habitante da área em questão;
  • a propriedade esteja inserida total ou parcialmente em terras ocupadas e tituladas por remanescentes das comunidades de quilombos, com exceção para os casos em que o solicitante do crédito seja integrante da comunidade quilombola em questão;
Dinheiro do crédito rural

No caso de povos indígenas, quilombolas, beneficiários do PNRA, povos tradicionais e possuidores de imóveis rurais localizados parcial ou integralmente no interior de Unidades de Conservação, integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), que não estiverem inscritos no CAR, a apresentação do recibo de inscrição no cadastro pode ser admitido pelas instituições financeiras.

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