Critérios foram definidos a partir de consulta pública aberta em maio deste ano
Foi publicada na última semana no Diário Oficial da União, uma resolução do Banco Central (BC) que estabelece critérios sociais, ambientais e climáticos para concessão do crédito rural oficial. A normativa é fruto de uma consulta pública que foi aberta em março deste ano pelo BC e altera o Manual do Crédito Rural (MCR) com a criação de um novo capítulo. As novas regras entram em vigor em 1º de outubro.
De acordo com a resolução, o crédito rural não poderá ser concedido pelos bancos caso:
- o produtor não esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou se a inscrição estiver cancelada;
- a propriedade esteja inserida total ou parcialmente em Unidade de Conservação, com exceção para casos em que a atividade econômica estiver de acordo com o Plano de Manejo de Unidade de Conservação;
- a propriedade esteja inserida total ou parcialmente em terra indígena homologada pelo governo federal, com exceção para os casos em que o solicitante do crédito seja integrante da comunidade indígena e habitante da área em questão;
- a propriedade esteja inserida total ou parcialmente em terras ocupadas e tituladas por remanescentes das comunidades de quilombos, com exceção para os casos em que o solicitante do crédito seja integrante da comunidade quilombola em questão;
- a propriedade esteja situada no bioma Amazônia e possua embargo por conta do uso econômico de áreas desmatadas ilegalmente conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
- a propriedade esteja situada no bioma Amazônia em operação de financiamento ao amparo do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) com solicitante que possua restrição ativa pela prática de desmatamento ilegal conforme registro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;
- o solicitante, pessoa física ou jurídica, esteja inscrita no cadastro, mantido pelo governo federal, de empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas à de escravo.
No caso de povos indígenas, quilombolas, beneficiários do PNRA, povos tradicionais e possuidores de imóveis rurais localizados parcial ou integralmente no interior de Unidades de Conservação, integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), que não estiverem inscritos no CAR, a apresentação do recibo de inscrição no cadastro pode ser admitido pelas instituições financeiras.