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O maior escândalo bancário do Brasil

Banco do Brasil é acusado de obrigar produtores rurais a adquirirem produtos adicionais como condição para acessar o crédito rural

Essa ação destaca uma prática ilegal e danosa ao agronegócio brasileiro: a venda casada de produtos financeiros. Desde a década de 1960, o crédito rural foi implementado como uma política pública para impulsionar o setor agrícola do país, mas as instituições financeiras, especialmente o Banco do Brasil, distorceram seu propósito original, obrigando os produtores rurais a adquirirem produtos adicionais como condição para acessar os recursos necessários.

Desvio da 800 bilhões de reais

A ação movida pela ABDAGRO, com o apoio jurídico do escritório João Domingos Advogados, visa expor e corrigir esse esquema, que resultou em um desvio de mais de R$ 800 bilhões. Trata-se da maior ação judicial já registrada, não apenas no Brasil, mas no mundo, tanto pela sua magnitude quanto pelos valores envolvidos.

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suposta prática na oferta de crédito: “Chega de venda casada no agro”

O caso não apenas busca compensar os danos financeiros aos produtores rurais, mas também tenta reformular a regulamentação do crédito rural para garantir que ele retorne ao seu objetivo original: apoiar o desenvolvimento sustentável do agronegócio, sem que os produtores sejam forçados a adquirir produtos financeiros desnecessários.

A venda casada e seus efeitos no agro

O crédito rural é uma ferramenta fundamental para o agronegócio brasileiro, garantindo recursos com juros subsidiados para pequenos e médios produtores, permitindo-lhes investir na produção agrícola e garantir a segurança alimentar. No entanto, ao longo dos anos, os maiores bancos do país, em particular o Banco do Brasil, passaram a impor a prática ilegal da venda casada.

Isso significa que, para conseguir um empréstimo rural, os produtores eram obrigados a adquirir produtos financeiros adicionais, como seguros, consórcios e títulos de capitalização, que nada tinham a ver com suas necessidades agrícolas. O Banco do Brasil, que detém cerca de 60% do mercado de crédito rural, foi o principal responsável por essa prática que prejudicou milhares de produtores, que foram levados a pagar por produtos financeiros que nunca precisaram, mas que eram impostos como condição para a liberação do crédito.

A venda casada no crédito rural é uma violação das leis brasileiras, como a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), que proíbe a imposição de condições ilegais para a contratação de produtos ou serviços.

No entanto, apesar de sua ilegalidade, essa prática perdura no sistema bancário brasileiro, prejudicando diretamente os produtores rurais. Eles não apenas têm de arcar com custos adicionais, mas também enfrentam a impossibilidade de acesso ao crédito caso se recusem a comprar os produtos financeiros exigidos, o que os coloca em uma situação de extrema vulnerabilidade.

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O maior processo judicial da história

A ação movida pela ABDAGRO não apenas busca reparar os danos causados aos produtores rurais, mas também visa uma mudança nas regulamentações do setor, para que o crédito rural volte a ser uma ferramenta de apoio ao agronegócio, e não uma armadilha financeira imposta pelos bancos.

A ação exige que o Banco do Brasil devolva em dobro os valores cobrados indevidamente dos produtores, por meio da venda forçada de produtos financeiros. Além disso, são solicitadas compensações para danos morais individuais e coletivos, danos sociais e o valor correspondente à inversão da cláusula penal, que penaliza o banco, em vez de penalizar os produtores, como ocorre atualmente.

A magnitude desse processo é um reflexo do quanto a prática de venda casada prejudicou não apenas os produtores rurais, mas também a economia nacional, afetando diretamente a política de crédito rural que deveria ser um suporte para o desenvolvimento agrícola do país.

O impacto desastroso da venda casada no campo

O impacto da venda casada é devastador para os produtores rurais. A prática não só aumenta os custos do crédito, tornando-o mais caro, mas também compromete o fluxo de recursos para a produção agrícola. O produtor rural, já enfrentando desafios naturais como variações climáticas, flutuações de mercado e o risco inerentemente presente na atividade agrícola, se vê forçado a arcar com produtos financeiros que não são de seu interesse. Isso resulta em endividamento, dificuldades de pagamento e até em falências.

A prática ilegal da venda casada afeta diretamente o produtor,
que se vê obrigado a arcar com custos adicionais que
comprometem sua produção e aumentam o risco de endividamento

Casos concretos mostram a dimensão do problema. Um exemplo é o de Naiton, um produtor que, em 2021, teve R$ 500 mil desviados de um empréstimo rural de quase R$ 3 milhões, para um plano de previdência privada que ele nunca solicitou. Para conseguir o crédito, ele foi coagido pelo gerente do banco a aceitar esse produto financeiro. O aumento dos custos com a venda casada fez com que Naiton ficasse em sérias dificuldades financeiras, culminando em cheques sem fundos e em um crescente endividamento. Não sendo mais capaz de honrar suas dívidas, ele teve que recorrer à recuperação judicial.

Outro exemplo é o de Sebastião de Moura, um produtor rural de 30 anos, que também foi forçado a adquirir produtos como seguros e planos de previdência para conseguir crédito rural. Esses produtos foram impostos como “condição” para o empréstimo, aumentando consideravelmente o custo do financiamento e reduzindo a capacidade de investimento na produção. Muitos desses produtores nem mesmo sabiam que estavam sendo obrigados a contratar esses produtos, já que os descontos eram feitos automaticamente de suas contas bancárias, sem aviso prévio.

A conivência de órgãos reguladores e a falta de fiscalização

O mais alarmante é a conivência e a omissão dos órgãos reguladores, como o Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério Público Federal. Esses órgãos, que deveriam fiscalizar e impedir práticas como a venda casada, permitiram que o Banco do Brasil e outras instituições financeiras continuassem com suas práticas ilegais por décadas.

O governo, por sua vez, tem a responsabilidade de garantir que o crédito rural seja utilizado para o seu propósito original, que é o de apoiar o desenvolvimento agrícola, e não para beneficiar os bancos.

O caso expõe a necessidade de uma reforma no sistema de
concessão de crédito rural, garantindo que o foco retorne ao
desenvolvimento sustentável do campo e ao apoio aos produtores

A necessidade de mudanças no sistema do crédito rural

A venda casada no crédito rural não é apenas uma violação dos direitos dos produtores rurais, mas também um reflexo de um sistema financeiro que explora um dos setores mais importantes da economia brasileira. Os bancos, ao impor produtos financeiros desnecessários, aumentam os custos para os produtores, enfraquecem a confiança no sistema financeiro e prejudicam a saúde financeira de milhares de famílias que dependem da agricultura para sua sobrevivência.

A ação movida pela ABDAGRO busca não apenas compensar os danos causados, mas também garantir que o crédito rural volte a ser uma ferramenta de desenvolvimento para o agronegócio, sem imposições ilegais que aumentem os custos e dificultem o acesso aos recursos.

Um sistema financeiro corrompido e a luta por justiça

O escândalo da venda casada no crédito rural é um exemplo claro de como o sistema financeiro pode explorar os produtores rurais, uma classe essencial para a economia do país. A ação judicial movida pela ABDAGRO é um passo importante para corrigir as injustiças e buscar a reparação dos danos causados. Além disso, a luta por um sistema de crédito justo e transparente, que respeite os direitos dos produtores e fortaleça o agronegócio brasileiro, deve ser uma prioridade para o governo e os órgãos reguladores.

A sobrevivência do agronegócio no Brasil depende de mudanças profundas no sistema de crédito rural. É fundamental que o crédito seja usado de maneira eficiente, sem práticas abusivas, para garantir a prosperidade do campo e a sustentabilidade das famílias que produzem os alimentos que sustentam o país.

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