A medida tem como objetivo a sustentabilidade no uso dos recursos pesqueiros atendendo à Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca
Quatro espécies de peixes muito consumidos na culinária brasileira tiveram cotas de pesca estabelecidas para este ano de 2024. Os limites de captura valem para as espécies albacora-branca (Thunnus alalunga), albacora-bandolim (Thunnus obesus), espadarte (Xiphias gladius) e tubarão-azul (Prionace glauca), tanto em águas nacionais, quanto internacionais, inclusive na Zona Econômica Exclusiva (ZEE), que é a região de responsabilidade ambiental do Brasil e que vai até 200 milhas além da costa, onde embarcações brasileiras têm direito prioritário para pesca.
Para a espécie albacora-branca, também conhecida como atum branco ou voador, o limite é de 3.040 toneladas e para o albacora-bandolim, também conhecido por atum-cachorro ou patudo, é permitida a captura de até 5.639 toneladas.
A cota para pesca do espadarte foi limitada em 2.839 toneladas no Atlântico Sul (abaixo do paralelo 5ºN) e em 45 toneladas no Atlântico Norte (acima do paralelo 5ºN). Já o tubarão-azul, conhecido popularmente como cação, teve a captura autorizada este ano em até 3.481 toneladas.
As cotas foram determinadas pela Portaria Interministerial MPA/MMA nº 10 de 26 de março de 2024 e tem como objetivo a sustentabilidade no uso dos recursos pesqueiros atendendo à Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca.
Os limites de captura seguem o estabelecido nas recomendações da Comissão Internacional para a Conservação do Atum do Atlântico (ICCAT), responsável pela implementação de medidas de gestão e conservação dos estoques de atuns e outras espécies marinhas, como espécies de tubarões, peixes-espada e marlins.
O Ministério da Pesca e Aquicultura está trabalhando em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima para a definição das medidas de monitoramento que serão estabelecidas em 2024, visando manter as capturas destas espécies dentro dos limites permitidos, garantindo a sustentabilidade ambiental, social e econômica das frotas que operam sobre os atuns e afins no Brasil.