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Pesca – Governo define limite de captura

Albacoras brancas (Thunnus alalunga)

Quatro espécies de peixes muito consumidos na culinária brasileira tiveram cotas de pesca estabelecidas para este ano de 2024. Os limites de captura valem para as espécies albacora-branca (Thunnus alalunga), albacora-bandolim (Thunnus obesus), espadarte (Xiphias gladius) e tubarão-azul (Prionace glauca), tanto em águas nacionais, quanto internacionais, inclusive na Zona Econômica Exclusiva (ZEE), que é a região de responsabilidade ambiental do Brasil e que vai até 200 milhas além da costa, onde embarcações brasileiras têm direito prioritário para pesca.

Para a espécie albacora-branca, também conhecida como atum branco ou voador, o limite é de 3.040 toneladas e para o albacora-bandolim, também conhecido por atum-cachorro ou patudo, é permitida a captura de até 5.639 toneladas.

Albacora branca (Thunnus alalunga)
Albacora bandolim (Thunnus obesus)

A cota para pesca do espadarte foi limitada em 2.839 toneladas no Atlântico Sul (abaixo do paralelo 5ºN) e em 45 toneladas no Atlântico Norte (acima do paralelo 5ºN). Já o tubarão-azul, conhecido popularmente como cação, teve a captura autorizada este ano em até 3.481 toneladas.

As cotas foram determinadas pela Portaria Interministerial MPA/MMA nº 10 de 26 de março de 2024 e tem como objetivo a sustentabilidade no uso dos recursos pesqueiros atendendo à Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca.

Os limites de captura seguem o estabelecido nas recomendações da Comissão Internacional para a Conservação do Atum do Atlântico (ICCAT), responsável pela implementação de medidas de gestão e conservação dos estoques de atuns e outras espécies marinhas, como espécies de tubarões, peixes-espada e marlins.

Espadarte (Xiphias gladius)
Tubarão azul (Prionace glauca)

O Ministério da Pesca e Aquicultura está trabalhando em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima para a definição das medidas de monitoramento que serão estabelecidas em 2024, visando manter as capturas destas espécies dentro dos limites permitidos, garantindo a sustentabilidade ambiental, social e econômica das frotas que operam sobre os atuns e afins no Brasil.

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