O requerimento já pode ser feito para os defesos que iniciam em novembro e o reconhecimento do direito é feito automaticamente para os pescadores
Nas regiões nordeste, norte e centro-oeste do Brasil, os períodos de defeso para a pesca estão se aproximando. A maioria deles começa em novembro e se estende até os primeiros meses de 2024, durando de três a cinco meses, pois dependente da avaliação do IBAMA sobre o período de reprodução de cada espécie. Portanto o pescador deve ficar alerta. Já estamos entrando em setembro e é importante estar atualizado, pois o processo de solicitação do benefício normalmente se inicia em outubro e o prazo de requerimento deve começar com 30 dias de antecedência e se estende até o último dia do período de impedimento. O requerimento para o pescador de lagosta na Paraíba, Pernambuco, Ceará e Rio Grande do Norte também estará disponível a partir de 01 de outubro.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem melhorado os processos de análise ao adotar estratégias para uniformizar e otimizar recursos tecnológicos. Com a modernização dos sistemas, o reconhecimento do direito ao seguro defeso é feito automaticamente para os pescadores que já receberam o benefício anteriormente e que continuam na atividade, desde que não haja informação contrária na base de dados do governo federal. O benefício está previsto na Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003 e complementado pelo Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015.
No Brasil, existem mais de 1 milhão de pescadores artesanais credenciados. É importante ficar atento depois que o pescador fizer o requerimento, pois o INSS pode solicitar documentos adicionais para comprovar o direito ao benefício. Certifique-se de entregar a documentação no prazo correto para garantir o pagamento. Se for o caso, reúna as comprovações solicitadas e envie as imagens dos documentos pelo Meu INSS o quanto antes.
Sobre o benefício – O Seguro Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), popularmente conhecido como “seguro defeso”, é um benefício de um salário mínimo que o INSS paga a pessoas que dependem exclusivamente da pesca de pequeno porte. Isso é feito para subsidiar a renda familiar durante o período em que a atividade é proibida, visando garantir o crescimento e reprodução das espécies. Existe expectativa para que, em 2025, o salário mínimo tenha novo reajuste e possa ultrapassar os R$1.500,00. O valor pago referente ao Seguro Defeso é feito pela Caixa Econômica Federal diretamente aos beneficiários. Em março de 2024, quase 561 mil pessoas receberam o Seguro Defeso no Brasil.
Você pode solicitar o benefício pela primeira vez pelo telefone 135 (disponível de segunda a sábado, das 7:00 às 22:00), pelo site CLICANDO AQUI ou pelo aplicativo Meu INSS. O requerimento também pode ser feito em entidades de pescadores que têm parceria com o INSS, como associações, colônias e sindicatos, que auxiliam com as solicitações.
Saiba o que é necessário para receber e acompanhar o benefício:
- Ser pescador artesanal: O benefício é destinado a pescadores que dependem exclusivamente da pesca como sua principal fonte de renda.
- Registro no Ministério da Pesca: É preciso estar registrado no Ministério da Pesca como pescador há pelo menos 1 ano.
- Contribuição previdenciária: Você deve efetuar contribuições previdenciárias com base na venda dos produtos pescados ao longo de 2024, durante os períodos não sujeitos ao defeso.
- Restrições a benefícios: Não é permitido receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou qualquer outro benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte, limitada a um salário mínimo.
- Prazo para requerimento: O requerimento do benefício só pode ser feito a partir de 30 dias antes do início do período de defeso, até o último dia desse período.
Para fazer o pedido pelo app, siga os passos abaixo:
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite “seguro-defeso”;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Os documentos necessários para a realização do cadastro são:
- Documento de identificação oficial, válido e com foto;
- CPF;
- Comprovante de recolhimento da GPS (Guia da Previdência Social);
- RGP (ou protocolo) emitido há, pelo menos, um ano;
- Comprovante de residência emitido em municípios abrangidos pela Portaria do defeso.
Posso receber Seguro Defeso se sou beneficiário do Bolsa Família?
Beneficiários do Bolsa Família podem receber o Seguro Defeso. Entretanto, o pagamento do Bolsa Família fica suspenso pelo mesmo número de meses de recebimento do Seguro Defeso. As suspensões do Bolsa Família são realizadas depois do recebimento do Seguro Defeso e após o período da suspensão, o benefício fica novamente liberado para saque. Mesmo com o Bolsa Família suspenso, a família deve continuar cumprindo os compromissos nas áreas de educação e saúde.
ATENÇÃO: Se o pescador for outra pessoa da mesma família, o benefício do Bolsa Família será suspenso por recebimento do Seguro Defeso.
Se o beneficiário receber o Seguro Defeso por 6 meses ou mais, será realizado um desconto de 30% do valor do Bolsa Família até o ressarcimento integral do valor pago indevidamente ou o mais próximo deste valor.
Como proceder caso o pedido seja negado
Caso o pescador tenha o seu pedido negado ou não foi respondido após o tempo de espera de 45 dias determinado pelo programa, ele não ficará desamparado. Pode-se entrar com um recurso facilmente via colônias ou sindicatos locais que possuam acesso direto ao Ministério da Previdência Social. O pedido de recurso é gratuito e bastante simples, sendo que pescador poderá enviar novamente a documentação quando solicitado, tendo prioridade na nova análise.
Se mesmo assim não obtiver retorno e estiver precisando de respostas rápidas, opte por uma ligação gratuita para a ouvidoria do INSS pelo número 135 e informar ao atendente sua solicitação. A ouvidoria do INSS também pode ser acessada via site do Ministério da Previdência Social, sendo necessário apenas informar os dados profissionais, pessoais e código gerado no momento da solicitação que não foi atendida.
Caso queira fazer um processo mais rápido, basta acessar novamente o aplicativo do “Meu INSS” ou CLICANDO AQUI e seguir o passo a passo descrito abaixo:
- Faça um login com o nome de usuário e senha que criado anteriormente;
- Acesse o item “Agendamentos/Solicitações”;
- Posteriormente, clique em “Novo Requerimento”;
- Busque na lupa de pesquisa “Recurso Ordinário 1ª Instância”;
- Selecione “atualiza” para ser redirecionado para a página de cadastro;
- Verifique se todas as informações listadas estão corretas;
- Atualize sempre que algum dado não estiver correto;
- Após conferir cada dado, clique em “Avançar”;
- E pronto, o sistema irá verificar se há alguma discrepância a ser corrigida.
Obs.: infelizmente esse novo processo poderá perdurar por mais 45 dias, dependendo de alguns fatores específicos, independentemente se for feito pelo aplicativo ou pelo site. Portanto, se o pescador possui urgência, é recomendado o contato pelos meios diretos até uma central física da região ou via telefone.