Produto regional tem Indicação Geográfica desde 2011 e o selo nas embalagens vai garantir a legitimidade da produção fortalecimento da atividade
O Queijo Minas Artesanal da região do Serro, no Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais, conquistou o Selo de Indicação Geográfica que garante comprovação de origem, do modo de fazer queijo artesanalmente, preservado desde o período colonial. É mais um avanço na produção centenária de queijos artesanais da região. Os produtores contam com o apoio da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que inclui assistência técnica, a realização dos estudos que resultaram na conquista até as ações de habilitação sanitária que garantem a qualidade da produção. A solenidade de lançamento foi semana passada no Serro.
Desde 2011, a região tem Indicação Geográfica (IG) para o Queijo Minas Artesanal, emitida pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). O Serro foi a primeira região no estado a obter o reconhecimento, resultado do trabalho da Associação dos Produtores Artesanais de Queijo do Serro em parceria com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (Emater-MG). Os técnicos da empresa realizaram os estudos para o reconhecimento e delimitação da área produtora do Queijo Minas Artesanal na região do Serro, que contempla dez municípios: Alvorada de Minas, Conceição do Mato Dentro, Dom Joaquim, Materlândia, Paulistas, Rio Vermelho, Sabinópolis, Santo Antônio do Itambé, Serra Azul de Minas e Serro.
A região do Serro possui cerca de 800 produtores artesanais de queijo que, juntos, fabricam uma média de 8 toneladas por dia de queijos (cerca de 3 mil toneladas por ano). O selo vai permitir ao consumidor rastrear o produto, saber se saiu mesmo da região, dando segurança e impedindo a pirataria, além de proporcionar aos produtores uma valorização de até 30% nos preços dos seus queijos.
Com o lançamento do selo, uma iniciativa do Sebrae Minas em parceria com a Associação dos Produtores, ele passa a ser colocado nas embalagens, garantindo a comprovação da procedência e a legitimidade da produção que tem uma receita de mais de 300 anos na região. Além da marca da região, o selo terá um QR Code e um código numérico que garantem a rastreabilidade do produto, permitindo que os consumidores possam identificar a origem do produto, inibindo as falsificações.
O selo vai fortalecer a produção do Queijo Minas Artesanal da região. O Serro é a região com maior número de produtores registrados com Selo Arte, que permite a comercialização em todo o território nacional.
O Serro é uma das regiões que mais têm recebido visitas técnicas do Projeto Queijo Minas Legal, que promove a regularização de queijarias artesanais por meio da assistência técnica e prestação de serviços gratuitos aos produtores. Foram 148 visitas, nos 11 municípios que fazem parte da região produtora do Queijo Minas Artesanal Serro, no período de março de 2023 a março deste ano. A iniciativa é uma parceria entre a Secretaria de Agricultura, a Emater-MG, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público de Minas Gerais e o Fundo Estadual de Defesa e Proteção do Consumidor.
Entreposto registrado
Neste ano, o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) fez o registro da Cooperativa dos Produtores Rurais do Serro, que é o primeiro entreposto da região. O entreposto é um estabelecimento onde é reunida a produção de diversas queijarias para o processo de maturação e embalagem em conjunto. Além do entreposto, 85 produtores estão registrados no IMA.
Trimestralmente, as equipes do IMA realizam vistorias nas propriedades registradas, acompanhando o processo de produção, bem como a adoção das boas práticas agropecuárias e de fabricação, e a validação das análises e exames previstos no regulamento. Os fiscais também atendem às demandas de novos produtores que pleiteiam registro junto ao órgão, além das análises de processos com a finalidade de aprovação do projeto de construção das queijarias. Os técnicos da Emater-MG também fazem visitas para avaliar questões de conformidade da unidade produtiva, para que o produtor possa pleitear a inclusão de seu produto na Indicação Geográfica.