Mais de 16 mil árvores nativas foram entregues em ação de reciclagem e reflorestamento realizada por UPL e Coplacana
Desde 2012, a UPL, uma das cinco maiores do setor de produtos agrícolas no mundo, apoia um importante programa de reciclagem e reflorestamento no Estado de São Paulo.
“Esse programa começou com o objetivo de fazer o recolhimento itinerante das embalagens de soluções agrícolas, com foco nos pequenos produtores, que têm dificuldade para transportar esses materiais até centrais de reciclagem”, explica Sérgio Duarte, representante técnico de vendas da UPL Brasil.
Ao longo dos anos, o “2Rs – Reciclar e Reflorestar” já atendeu 2.200 agricultores. Para cada entrega de embalagens vazias, os produtores ganham uma muda de árvore nativa ou frutífera. Ao todo, 16 mil plantas já foram distribuídas no estado – média de uma a cada 125 quilos de plástico recolhidos.
“Costumamos fazer as coletas em 12 locais, sendo uma por mês, de janeiro a dezembro”, conta a gerente do projeto da UPL Brasil, Cláudia Barreto. “Na média, em cada ano recolhemos 25 toneladas de recipientes. Por causa da pandemia, interrompemos o recolhimento. Contudo, pretendemos restabelecê-lo assim que a situação se normalizar. A nossa expectativa para 2020 é superar a marca de 30 mil toneladas”, informa Cláudia.
O projeto 2Rs atende 13 cidades: Araras, Charqueada, Cosmópolis, Descalvado, Elias Fausto, Ipeúna, Iracemápolis, Laranjal Paulista, Leme, Piracicaba, Rio Claro, Sumaré e Tietê. Juntos, esses municípios produzem mais de 15 milhões de toneladas de cana-de-açúcar por ano.
Descarte correto preserva o meio ambiente
Os produtores rurais precisam estar atentos às orientações de segurança não só em relação à aplicação dos defensivos agrícolas, mas também quanto ao descarte das embalagens. Afinal, a utilização incorreta desses recursos compromete a produtividade das lavouras e é prejudicial ao meio ambiente.
“As embalagens vazias precisam ser descartadas em até um ano após a data da compra. A devolução dos recipientes vazios, com as respectivas tampas, é obrigatória”, alerta o coordenador de tecnologia de aplicação de produtos fitossanitários da UPL Brasil, Sergio Decaro. “Caso o produto não tenha sido totalmente utilizado após um ano da compra e ainda esteja no prazo de validade, a devolução dos recipientes pode ser facultada em até seis meses”, complementa Decaro, que é mestre e doutor em agronomia pela Universidade Estadual Paulista (Unesp).
A devolução das embalagens pode ser realizada no próprio estabelecimento onde o defensivo agrícola foi adquirido ou em local indicado na nota fiscal da compra. Essas medidas, obrigatórias e necessárias, ajudam a reduzir sensivelmente a poluição, preservando o meio ambiente.
Após a devolução, é necessário arquivar os comprovantes de entrega por pelo menos um ano, para efeitos de fiscalização. “Todas essas orientações estão dispostas em bula e na FISPQ (Ficha de Informação de Segurança para Produtos Químicos) de cada produto”, informa Sergio Decaro.
O coordenador da UPL lembra a necessidade de realizar a “tríplice lavagem” de todos os recipientes vazios em local apropriado – para evitar a contaminação de fontes de água –, bem como de furar as embalagens para acondicioná-las até o momento da devolução.
Fonte: UPL
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