Lista inclui RS, AC, RO e alguns municípios de AM e MT. Expectativa é de que regiões sejam reconhecidas como zonas livres sem vacinação em 2021
O Ministério da Agricultura proibiu a manutenção, comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa no Rio Grande do Sul, Acre, Rondônia e alguns municípios de Amazonas e Mato Grosso. A instrução normativa foi publicada nesta quinta-feira (30/4) no Diário Oficial da União.
No Amazonas, estão na lista na lista os municípios de Apuí, Boca do Acre, Canutama, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Itamarati, Ipixuna, Lábrea, Manicoré, Novo Aripuanã, Pauini e parte do município de Tapauá. Já no Mato Grosso, a regra vale para Rondolândia e partes dos municípios de Aripuanã, Colniza, Comodoro e Juína.
Como medida adicional, a Secretaria de Defesa Agropecuária publicou outra instrução normativa com regras complementares para restrição e controle do ingresso de animais vacinados contra a febre aftosa nos Estados e regiões informadas.
Essa nova área junta-se ao Paraná no projeto de ampliação de zonas livres de febre aftosa sem vacinação no país. A decisão tem apoio e participação dos setores público e privado nos Estados envolvidos.
A expectativa é de que a Organização Mundial para Saúde Animal (OIE)
reconheça esses Estados como zonas livres de febre aftosa sem
vacinação em maio de 2021.
“Para isso, uma das condições exigidas pela OIE é a suspensão da vacinação contra a febre aftosa e a proibição de ingresso de animais vacinados nos estados e regiões propostas por, pelo menos, 12 meses” – Geraldo Moraes, diretor do Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura.
Prazo de entrega da comprovação da vacina contra febre aftosa é prorrogado
O Ministério da Agricultura anunciou também que os criadores terão um prazo maior para enviar a comprovação da vacinação aos órgãos sanitários dos Estados.
Em nota, o órgão informou que já está repassando as orientações às superintendências federais da agricultura e a todos os outros serviços ligados à vigilância agropecuária, mas não anunciou o novo prazo.
Em ofício da Divisão de Febre Aftosa (DIFA), consta que a comprovação da vacinação contra a doença deverá ser feita por meio não presencial. As orientações e formas de comunicação com os interessados, ficarão a cargo do Serviço Veterinário Oficial de cada Estado, que também devem “auxiliar na vacinação de propriedades que tenham dificuldade”.