Os resultados do monitoramento de resíduos de agrotóxicos em alimentos orientam a possibilidade de restrições de determinados agrotóxicos para culturas específicas
Um em cada quatro alimentos de origem vegetal no Brasil apresentaram resíduos de agrotóxicos proibidos no Brasil ou cujos resquícios detectados estavam acima do limite permitido. Os dados são do relatório do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (Para), divulgado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A inconformidade é um sinal de erros no processo produtivo e na adoção de boas práticas agrícolas.
A entidade analisou 25 alimentos a partir de 5.068 amostras coletadas em supermercados de todas as regiões do país, no intervalo de 2018-2019 e 2022. Por conta da pandemia, 2020 e 2021 não tiveram coletas.
Nesta pesquisa, alimentos processados, como o café em pó, a aveia e o leite de soja foram incluídos para análise. Alimentos de origem majoritariamente importada, como a pera, que tem mais de 90% de sua origem fora do Brasil também foram pesquisados.
Só em 2022, foram analisadas 1.772 amostras de 13 alimentos de origem vegetal: amendoim, batata, brócolis, café em pó, laranja, feijão, farinha de mandioca, maracujá, morango, pimentão, quiabo, repolho e farinha de trigo. Do total, 67% puderam ser rastreadas até o distribuidor e 23% até o produtor rural.
Entre elas, 41,1% não tinham resíduos, 33,9% apresentaram resíduos dentro do limite permitido e 25% mostraram inconformidade – presença de um agrotóxico não autorizado ou resíduos acima do limite permitido.
Dentre as amostras fora do padrão, três delas, ou 0,17%, apresentaram “risco agudo”. De acordo a Anvisa, o risco agudo causa danos à saúde pelo consumo de uma grande porção do alimento contendo resíduo de um determinado agrotóxico em curto espaço de tempo, como uma refeição ou um dia de consumo.
Já no ciclo 2018 e 2019, foram monitoradas 3.296 amostras de 14 alimentos de origem vegetal: abobrinha, aveia, banana, cebola, couve, laranja, maçã, mamão, milho, pepino, pera, soja, trigo e uva. Do total, 66% puderam ser rastreadas até o distribuidor e 28% até o produtor rural.
Entre elas, 33,2% não tinham resíduos, 41,2% apresentaram resíduos dentro do limite permitido e 25,6% mostraram inconformidade. Dentre as amostras fora do padrão, 0,55% – equivalente a 18 amostras – apresentaram “risco agudo”. Nenhuma das porções mapeadas continham risco crônico e nenhum dos agrotóxicos pesquisados apresentou exposição pelo consumo de alimentos maior que a ingestão diária aceitável.
De acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a quantidade máxima de agrotóxico que pode ser ingerida por pessoa é calculada para cada produto e expressa no valor de Ingestão Diária Aceitável (IDA), um parâmetro de segurança definido do que é permitido ingerir por dia, durante toda a vida, sem causar danos à saúde. Essa medida é apresentada em miligramas de agrotóxico por quilo de peso corpóreo da pessoa que o ingere (mg/kg).
O caso da laranja
Um dos destaques citados pela Anvisa no histórico do programa foi a diminuição no risco agudo na laranja. No ciclo de 2013/2015, 12,1% das amostras analisadas tinham potencial de risco agudo. Esse número caiu para 3% no ciclo de 2018/2019 e para 0,6% em 2022, certamente pela proibição do uso de carbofurano no processo de reavaliação e a exclusão do uso de carbossulfano na cultura de citros.
Os dados do programa têm sido utilizados para orientar a reavaliação de agrotóxicos nos últimos 10 anos. Ainda segundo a Anvisa, o programa também permitiu a elaboração da norma conjunta da agência e do Ministério da Agricultura para a rastreabilidade de alimentos.
Os resultados orientam ainda a possibilidade de restrições de determinados agrotóxicos para culturas específicas, como o carbossulfano, a metidationa e o formetanato, que tiveram restrições para algumas lavouras, como uva e morango.