Período de proteção das espécies vai até 30 de abril e o defeso é imprescindível para preservar o futuro do recurso biológico e do setor pesqueiro
Estamos no período de defeso da lagosta, quando é suspensa a atividade de pesca e comércio do animal como forma de preservação da espécie e garantia de reprodução. Nesse período, que vai até o dia 30 de abril, estará proibido o comércio de lagosta em todo o Brasil. O defeso é uma estratégia de ordenamento, monitoramento e controle da pesca, do transporte, do processamento, do armazenamento e da comercialização. Quem for flagrado vendendo o fruto do mar estará infringindo a lei.
Quem comprar ou comer lagostas a partir do último sábado (1º de fevereiro) até 30 de abril em barracas de praia, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais está colaborando com o comércio ilegal das espécies. Entra em vigor a segunda etapa do defeso da lagosta, instituída pela Portaria SAP/MAPA nº 221, de 8 de junho de 2021 do governo federal. A norma estabelece as regras para a pescaria de lagosta, incluindo as orientações sobre o período de defeso.
Até o final de abril, nenhuma lagosta, não importa o tamanho, pode ser retirada do mar. Além da captura, ficam proibidos o transporte, o processamento e a comercialização das três espécies de lagostas: vermelha (Panulirus argus), verde (Panulirus laevicauda) e pintada (Panulirus echinatus). Somente será permitido o comércio de lagostas já armazenadas em estoque previamente declarado ao Ministério da Pesca e Aquicultura. O objetivo é proteger os ciclos de reprodução, crescimento ou migração das três espécies.
O defeso é imprescindível para preservar o futuro do recurso biológico e do setor pesqueiro, como atividade econômica e social. O limite é imposto pela própria natureza. Se o homem tirar mais do que a natureza consegue suprir, minimizará o rendimento deste recurso. É o que o Brasil mais fez a vida inteira. Isso precisa mudar, esta conscientização precisa ser absorvida em toda a sociedade, da produção ao consumo. Existe um limite que a própria natureza estabelece: de determinado ponto ela não consegue mais aumentar. Por demanda e impulso natural de crescimento, as indústrias, o comércio e o pescador seguem a pescar, extrapolando esse limite, que vai se acomodando em níveis de captura cada vez menos rentáveis. É muito comum encontrar lagostas à venda no período de defeso em feiras, barracas de praia e até em restaurantes renomados e essa venda ilegal abre oportunidade para que capturas ilegais encontrem demanda.
Existem dois problemas básicos no setor: a pesca e o comércio ilegais. Para estar sendo vendida durante esse período, é porque, provavelmente, essa lagosta também foi pescada durante o defeso. E isso prejudica a todos os pescadores, mas, principalmente a lagosta, porque ela precisa de tempo para se reproduzir, para se desenvolver, e aí então abastecer os novos ciclos de pesca.
A cota estabelecida para este ano é a mesma do ano passado: 6.192 toneladas. Para o presidente do Conepe, Cadu Villaça, esse número precisa ser revisto com urgência. Segundo ele, já houve capturas anuais de 11 mil toneladas, mas a população de lagostas se estabilizou em apenas 5 mil. Há potencial para elevar a 8 mil, mas com equilíbrio e atenção. Para isto é preciso permitir que haja “sobras” de biomassa. Hoje, a maior parte da captura é de lagostas jovens, com menor potencial reprodutivo. Não tem mais as matrizes poderosas. É fundamental tirar menos por um tempo para gerar poupança.
Para Martin Dias, diretor científico da Oceana, diz que, com a comercialização ilegal das lagostas, as demais medidas adotadas pelo governo para a recuperação dos estoques, como é o caso do limite de pesca, ficam com sua efetividade reduzida. A nossa é que todos os atores envolvidos com a cadeia produtiva possam se comprometer para realmente mudar essa cultura. Os estabelecimentos precisam se opor, se recusar a vender, mas os turistas e os moradores também não podem aceitar o produto, caso ele seja oferecido, porque, muitas vezes, isso se dá também pelo comércio clandestino. A proteção das espécies é uma responsabilidade de todos.
Outros pescados
Na última sexta-feira (31/1), o MPA publicou ainda a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 24, de 29 de janeiro de 2025 com os limites de captura para as espécies albacora-branca (Thunnus alalunga), albacora-bandolim (Thunnus obesus), espadarte (Xiphias gladius) e tubarão-azul (Prionace glauca) pelas embarcações de pesca brasileira no mar territorial, na Zona Econômica Exclusiva (ZEE) e nas águas internacionais neste ano. Essa pesca segue acordo fechado na Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (ICCAT). Para a espécie albacora-branca (Thunnus alalunga), o limite é de 3.040 toneladas; Para o albacora-bandolim (Thunnus obesus): 6.287; o espadarte (Xiphias gladius) do Atlântico Sul: 2.889; já o limite do tubarão-azul (Prionace glauca) é 3.481 toneladas.
Como funciona o defeso da lagosta?
- Durante o período de defeso nenhuma lagosta pode ser capturada.
- Lagostas capturadas antes de novembro podem ser vendidas até 31 de janeiro, desde que declaradas, ainda no início de novembro, aos órgãos competentes. A partir de fevereiro, qualquer estoque remanescente deve ser novamente declarado e só pode voltar a ser comercializado a partir de 1º de maio.
- Mesmo durante o período em que a captura da lagosta é permitida, só é permitida a pesca de animais que respeitem o tamanho mínimo legal da cauda: 13 cm para a lagosta-vermelha e 11 cm para a lagosta-verde.
- Além disso, as lagostas ovadas (com ovos no abdômen) também devem ser devolvidas ao mar imediatamente.
- Caso o consumidor identifique a comercialização da lagosta durante o período do defeso deve denunciar às autoridades competentes, tais como o Ibama ou o Batalhão de Policiamento Ambiental do estado.
O consumidor final também tem responsabilidades ao adquirir esse pescado. As regras são simples:
- A cada compra, exija sempre nota fiscal e cópia da declaração de estoque, especialmente se for viajar de avião. Esses documentos são a garantia de que o consumidor agiu legalmente, caso seja parado pela fiscalização.
- Bares e restaurantes que servem lagosta também devem apresentar ao cliente, quando solicitada, a declaração de estoque. Não se envergonhe de exigir o documento – é direito!
- Respeite os tamanhos mínimos: a lagosta da espécie vermelha deve ter cauda de pelo menos 13 centímetros. Para a lagosta verde, o tamanho mínimo da cauda é de 11 cm.
- Não compre lagosta em pedaços ou filetada, pois é proibido. A lagosta deve estar sempre inteira ou pelo menos a cauda deve estar intacta.
- Não compre lagostas de vendedores ambulantes ou em praias, porque podem ter sido capturadas no período de defeso. Ao comprar em peixarias, peça para ver a declaração de estoque, que deve ter o carimbo do Ibama. Se o documento não for apresentado, o consumidor deve recusar a compra.