O que é impacto ambiental?
Impacto ambiental pode ser definido como “qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais”, de acordo com a Resolução 001/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Compensação ou medidas mitigadoras?
Muitas vezes, os termos “compensação ambiental” e “medidas mitigadoras” são utilizados de forma errada, gerando confusões que acarretam em equívocos comuns.
Histórico da compensação ambiental
Na legislação brasileira, a compensação ambiental foi abordada inicialmente pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) em 1987 por meio da Resolução 10, que exigia das obras de grande porte a implantação de Estações Ecológicas como contrapartida. A fixação do montante de recursos deveria ser proporcional ao dano a se ressarcir, no valor não inferior a 0,5% do custo de implantação do empreendimento.
A atribuição de valores aos ativos ambientais é um debate extremamente complexo e, de forma geral, um ativo da biodiversidade somente tem valor quando sua utilidade é imprescindível para a vida na Terra. Todo recurso ambiental tem um valor intrínseco, e, do ponto de vista econômico, o valor de um recurso ambiental é o valor para a tomada de decisão, ou seja, é a contribuição do recurso para o bem-estar social.
Alguns exemplos de ações compensatórias
– Implantação e manutenção de áreas verdes
– Preservação de Unidades de Conservação
– Implantação e manutenção de viveiros de mudas arbóreas
– Implantação de pequenas centrais hidrelétricas
– Implantação de projetos de energias alternativas (solar, eólica, biogás, etc.)
– Desenvolvimento de projetos de tecnologia limpa
– Urbanização de áreas de entorno do empreendimento (água, esgoto, pavimentação, arborização, ciclovias, parques, etc.)
– Projetos de educação ambiental
– Projetos de preservação do patrimônio histórico e cultural
– Construção, reformas e manutenção de unidades educacionais
– Elaboração de planos de manejo de Unidades de Conservação
– Elaboração, implantação e manutenção de projetos de coleta seletiva e reciclagem de resíduos
– Projetos de logística reversa (embalagens por exemplo)
– Manutenção de programas de extensão agroecológica e pesqueira
– Implantação e manutenção de projetos de produção de alevinos para repovoamento de corpos aquáticos ou distribuição a aquicultores para engorda
– Projetos comunitários de desenvolvimento socioambiental e geração de renda
– Regularização fundiária e demarcação de terras
– Tratamento da qualidade da água e condições ambientais de corpos hídricos, etc.
Instrumento contraditório
Para muitos, a compensação ambiental pode ser considerada como um instrumento contraditório. Isso acontece porque, por um lado, ela “autoriza” a ocorrência de impactos ambientais negativos e inevitáveis. Por outro, ela tenta contrabalançar as perdas ambientais que advirão de atividades poluidoras das quais não se pode abrir mão.
Fontes: ECycle, A Compensação Ambiental e os Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente e Compensação Ambiental: da contradição à valoração do meio ambiente no Brasil