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Pagamento por serviços ambientais – Lei é sancionada

Riacho com água cristalina dentro da mata
Um grande avanço a caminho da sustentabilidade

Produtores de todo país devem comemorar. A Lei que cria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (Pnpsa) foi sancionada. A medida vai auxiliar produtores rurais, indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais a manter áreas de preservação.

A lei institui pagamento, monetário ou não, a prestadores de serviços que ajudem a conservar áreas de preservação. De acordo com o texto, são atividades individuais ou coletivas que favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria de ecossistemas. A prioridade será para os serviços ambientais providos por comunidades tradicionais, povos indígenas e agricultores familiares.

A medida é um avanço do agronegócio rumo à sustentabilidade brasileira. A implementação de uma política nacional de pagamento por serviços ambientais é um ponto de consenso na discussão entre ruralistas e ambientalistas em relação à propriedade no campo. 

Conforme a nova lei, o Poder Executivo também poderá dar suporte à política com incentivos tributários, créditos com juros diferenciados, assistência técnica e incentivos creditícios e medidas de incentivo a compras de produtos sustentáveis.

Diretrizes

O programa tem foco nas ações de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal em áreas consideradas prioritárias para a conservação, nas ações de combate à fragmentação de habitats e para a formação de corredores de biodiversidade e conservação dos recursos hídricos.

Ao tramitar no Senado, congressistas incluíram reservas particulares (RPPN) entre as áreas beneficiárias e o pagamento por serviços ambientais, com dinheiro público, em áreas de proteção permanente (APPs) e de reserva legal, preferencialmente em bacias hidrográficas consideradas críticas para o abastecimento ou em áreas de conservação prioritária da diversidade biológica que estejam sob processo de desertificação ou de avançada fragmentação.

Para participar, o interessado deverá assinar um contrato, enquadrar-se em uma das ações definidas para o programa, comprovar uso ou ocupação regular do imóvel rural e, para os particulares, inscrever-se no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Pagamento

A União poderá captar recursos de pessoas físicas, empresas e de agências multilaterais e bilaterais de cooperação internacional, preferencialmente sob a forma de doações para o financiamento do programa. Esse pagamento dependerá da verificação e comprovação das ações, conforme regulamentação.

O pagamento pelos serviços ambientais também poderá ser feito por meio de prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas. Além disso, há previsão de compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação, comodato e emissão de títulos verdes (green bonds).

Segundo o texto, também podem ser liberados empréstimos com juros diferenciados para a produção de mudas de espécies nativas, a recuperação de áreas degradadas e a restauração de ecossistemas em áreas prioritárias para a conservação, em áreas de preservação permanente (APPs) e em reserva legal em bacias hidrográficas consideradas críticas.
 
A lei cria também um órgão colegiado tripartite com participação do poder público, setor produtivo e sociedade civil para propor prioridades e critérios de aplicação dos recursos do programa e avaliá-lo a cada quatro anos.

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